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Segurança do trabalho NR 32

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Olá amigos leitores, sabemos que prevenção no ambiente de trabalho é uma meta com relação a acidentes e para ajudar você a entender um pouco sobre o assunto vamos conferir essa postagem e cuidar da segurança profissional.
Vamos conferir!

Segurança do trabalho NR 32

Quando falamos de um ambiente hospitalar, é extremamente necessário a adoção de medidas mais rígidas para a segurança de todos. Como as previstas na NR 32.

O que é a NR 32
Dentre as Normas Regulamentadoras que estão em vigor no Brasil, atualmente, a NR 32 é a principal medida de segurança para o controle de acidentes em hospitais, clínicas e centros de pesquisa. Abrangendo toda a área da saúde.

Principal finalidade da NR 32:
É delimitar algumas diretrizes básicas. Diretrizes estas que irão servir como guia na implementação do sistema proteção à segurança dos funcionários da área da saúde.

Em todo o país, profissionais da área da saúde são constantemente expostos a perigos inerentes aos seus ambientes de trabalhos.
Principalmente riscos biológicos, ou seja, microrganismos prejudiciais ao organismo, que resultam na probabilidade de acidentes de trabalho.

Segundo a Norma, a aplicação de suas regras destina-se ao serviços de saúde, que podem ser definidos como:

32.1.2 “(…) entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.”
Mesmo aqueles trabalhadores que não estejam ligados diretamente a esse grupo, se encaixam na NR

32. E, portanto, devem conhecer e seguir as principais medidas de proteção previstas na norma.

Dado que a norma, e as medidas de proteção que devem ser adotadas a partir dela, visam proteger não apenas os profissionais da área da saúde. Mas também os usuários destas edificações.

NR 32 - Hospitais
A NR 32 é a principal medida de segurança para o controle de acidentes em hospitais, clínicas e centros de pesquisa
Medidas de proteção e segurança previstas na NR 32
Para que as medidas de proteção da NR 32 sejam bem definidas, é necessária uma avaliação do ambiente. O que é previsto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Além disso, manipulações desenvolvidas em laboratórios devem sempre seguir as orientações impostas pelo Ministério da Saúde. As chamadas Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com o Material Biológico.

Sendo assim, qualquer local que tenha contato com agentes biológicos deve ter:

*Ao menos um lavatório exclusivo para higienização, contendo água corrente, toalhas de papel, sabonete líquido e lixeira;
*Quem possui ferimentos nos membros superiores, sejam elas expostas ou não aos agentes de risco, não pode iniciar suas atividades sem um comprovante de avaliação médica. Esse procedimento é obrigatório, sem nenhuma exceção;
*Quartos especializados para o isolamento de pacientes que possuam doenças contagiosas, contendo também um lavatório com as especificações citadas acima;
*Mesmo que o profissional faça o uso de luvas descartáveis durante todo o procedimento, é inevitável a higienização das mãos. Tanto antes, quanto depois de ter contato com esses agentes.
*Exigências de capacitação profissional da Norma
*Para uma equipe bem estruturada e desenvolvida, é fundamental que o empregador assegure a capacitação dos trabalhadores envolvidos.

Por isso, a verificação da qualificação e habilitação profissional deve ser feita antes do início dos serviços de qualquer colaborador.

A verificação de qualificação profissional deve ser realizada sempre que ocorrer alguma mudança. Tais como aquelas relacionada às condições de contato dos trabalhadores com material contaminado ou agente biológico.

Além disso, esse procedimento deve ser realizado por profissionais da área que tenham conhecimento sobre os riscos provenientes da negligência em relação ao contato com agentes biológicos.

Nr 32 - Qualificação
É fundamental que o empregador assegure a capacitação dos trabalhadores envolvidos
É de total responsabilidade do empregador a comprovação das inspeções realizadas no trabalho. Sendo todas identificadas em forma de documentos, informando o nome do instrutor, os trabalhadores envolvidos, a hora e o conteúdo que foram apresentados.

Os trabalhadores que estão sujeitos a exposição de agentes biológicos devem ter todas as instruções necessárias entregues por escrito. Em documentação com linguagem fácil e com todas as informações necessárias para a prevenção de acidentes.

Entre estas documentações, está o Mapa de Risco, que destina-se à proteção da edificação. Mas que também deve ser de fácil compreensão e acesso por parte dos empregados de uma empresa.

A NR 32 e as obrigações dos empregadores
As principais obrigações que o empregador deve ter com os funcionários, segundo a NR 32, são:
O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas;
A higienização das vestimentas utilizadas são de responsabilidade do empregador;
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho;
Assegurar que todos os materiais infectocontagiosos sejam descartados da forma correta;
Fornecer a todos os funcionários que trabalhem em situações de risco de exposição aos agentes biológicos, instruções específicas sobre segurança, entregues em texto.

A NR 32 e as obrigações dos empregados
Não só o empregador, mas todos os empregados possuem grandes responsabilidade com a segurança das empresas voltadas para a área da saúde.

Cerca de 80% dos acidentes relacionados a agentes biológicos são causados por erros do próprio profissional que realizava o procedimento.

Por conta disso, a NR 32 também relaciona as principais obrigações que os colaboradores devem ter:
*Os trabalhadores são responsáveis pelo devido descarte de materiais contaminados, sejam eles perfurantes ou não;
*O empregador deve evitar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
*Fumar, utilizar adornos e/ou o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho também são práticas vedadas;
*Também é preciso evitar o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho. Bem como a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim e o uso de calçados abertos;
*Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada;
*Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Agora que você já sabe o que é a NR 32 e qual a importância dela para a segurança do trabalho,
continue se informando e aprendendo.

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REFLEXÃO:Tem gente que não gosta de mim por causa do que eu digo.
Imagina se eles soubessem o que eu penso.
O Senhor é o meu pastor e nada me faltará.Salmo:23
Beijos imensos no coração!

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